ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ESPERANTO

CAPÍTULO I - DA ENTIDADE E SUAS FINALIDADES

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ESPERANTO-AGE (Gaŭĉa Esperanto Asocio) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, iniciada em 31 de julho de 1982, com duração por tempo indeterminado, tendo sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A Associação Gaúcha de Esperanto, sem discriminação de nacionalidade, sexo, religião, política ou condição social, tem como principal finalidade a difusão e o uso da Língua Internacional Esperanto em nosso país e, em particular, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - A Associação se regerá pelo presente Estatuto e, para a consecução de suas finalidades, deverá:

a) congregar federativamente as organizações esperantistas sediadas neste Estado, dando-lhes orientação e assistência;

b) estimular e promover a criação de novos centros difusores da Língua Internacional Esperanto;

c) coordenar atividades de conjunto no movimento esperantista gaúcho;

d) promover a realização de encontros, seminários, palestras, exposições, cursos e outras atividades de caráter educacional, cultural e associativa

e) representar seus associados junto a Liga Brasileira de Esperanto, e junto a organismos ou autoridades, em todos os níveis;

f) manter seus filiados informados sobre os principais eventos do movimento esperantista, através de publicações periódicas.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º - São membros fundadores da AGE os que participarem da Assembléia Geral de fundação da entidade e a ela se associarem.

Art. 5º - A AGE terá como associados:

CATEGORIA “A” - Sociedades esperantistas, representativas dos respetivos municípios;

CATEGORIA “B” - Organizações esperantistas setoriais;

CATEGORIA “C” - Membros individuais, conforme as seguintes classes de filiação:

1) membros colaboradores;

2) membros efetivos;

3) membros honorários.

§ 1º - Membros colaboradores são os que comprovarem sua condição de estudante com idade não superior a 21 anos, ou os residentes fora do Estado.

§ 2º - Membros efetivos são os que ingressarem na AGE nos termos do item c) do Art. 6º e seu parágrafo único.

§ 3º - Membros honorários são os que, associados ou não, tenham prestado relevantes serviços a Associação ou ao Esperanto, nomeados em Assembléia Geral.

Art. 6º - Poderão filiar-se a Associação Gaúcha de Esperanto:

a) as sociedades esperantistas que possuem Diretoria constituída, estatuto e existencia legal;

b) as organizações esperantistas setoriais pertencentes a outras entidades;

c) membros individuais pertencentes as entidades referidas nas categorias “A” e “B” do artigo 5º.

§ único - No caso da letra c), os interessados poderão filiar-se diretamente quando nao existir organização esperantista no seu município.

Art. 7º - Para tornar-se sócio da AGE o interessado deverá:

a) submeter, por escrito, à Diretoria, o respectivo pedido de ingresso, juntando os seguintes documentos comprobatórios;

1- para a CATEGORIA “A”: Estatuto vigente e cópia da Ata de eleição da Diretoria em exercício;

2- para a CATEGORIA “B”: documento referente a existencia legal do setor ou departamento, e nome dos respetivos dirigentes;

3- para a CATEGORIA “C”, itens 1 e 2: comprovante relativo à sua condição de membro de entidade esperantista filiada à AGE nas categorias “A” e “B”, ressalvando-se o previsto no parágrafo único do art. 6º.

b) ser aceito pela Diretoria.

Art. 8º - São direitos do associado em dia com a Tesouraria:

a) votar;

b) ser eleito;

c) gozar de todos os benefícios que a Associação proporcionar;

d) receber boletins e publicações;

e) fazer consultas sobre assuntos relacionados com o Esperanto;

f) apresentar propostas e sugestões visando ao melhor desenvolvimento da AGE e de suas atividades.

§ 1º - Os direitos constantes das letras a) e b) deste Artigo não são extensivos aos membros honorários não filiados à AGE.

§ 2º - Os votos dos associados tem o seguinte valor: 10 (dez) para a CATEGORIA “A”; 5 (cinco) para a CATEGORIA.“B” e 1 (um) para a CATEGORIA “C”.

Art. 9º - São deveres do associado:

a) colaborar para a consecução dos fins estatutários;

b) cumprir o presente Estatuto e acatar as decisões de Diretoria e das Assembléias Gerais;

c) pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem estipuladas pela Associação;

§ único - São deveres dos associados “A” e “B”, além dos acima relacionados:

a) nomear representante junto à AGE, quando se tornar necessário;

b) comparecer, por seu representante, às Assembléias Gerais da AGE ou a Congressos, seminários, encontros ou outros eventos por ela promovidos;

c) comunicar a AGE as alterações havidas no seu Estatuto, Diretoria e Conselho;

d) apresentar relatório anual de suas atividades.

CAPÍTULO III - DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 10 - São motivos para demissão de associado:

a) Deixar de contribuir mensalmente;

b) Deixar de quitar qualquer outro débito junto da AGE por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

§ único - A readmissão se dará mediante a quitação desses débitos e ônus decorrentes.

Art. 11 - Serão motivos para a exclusão do associado:

a) Utilização dolosa dos meios da AGE, para obter proveitos financeiros próprios;

b) Atuação sistemática contra os interesses da AGE;

c) Utilização indébita do nome da AGE para obtenção de benefícios junto a terceiros.

§ único - A Diretoria é o órgão competente para a aplicação das penalidades aqui previstas, sómente após ter sido usado o direito de defesa.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 12 - São órgãos da Associação Gaúcha de Esperanto:

a) a Diretoria;

b) o Conselho Federativo;

c) a Assembléia Geral.

Art. 13 - A Diretoria será composta de 5 (cinco) membros com mandato por 2 (dois) anos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro.

§ 1º - O Presidente só poderá ser eleito consecutivamente por 2 (dois) mandatos.

§ 2º - Os Secretários e o Tesoureiro deverão ter residência fixa na região da Grande Porto Alegre.

Art. 14 - A Diretoria poderá criar Departamentos para maior divisão das atividades, nomeando seus respetivos titulares.

Art. 15 - Compete a Diretoria fixar as contribuições e taxas devidas pelos associados.

Art. 16 - Em caso de vacância de cargos na Diretoria, esta designará, após aprovação do Conselho Federativo, os substitutos para cumprirem o restante do tempo de gestão.

Art. 17 - Todos os integrantes da Diretoria, Conselho Federativo e Departamentos exercerão seus cargos gratuitamente, não se admitindo a distribuição de honorários, bonificações ou vantagens de qualquer espécie.

Art. 18 - Compete ao:

1. Presidente:

a) representar a Associação ou designar quem a represente em qualquer ato, em juízo ou fora dele;

b) convocar reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais, presidindo aquelas e instalando as últimas;

c) apresentar relatório de sua gestão;

d) resolver os casos urgentes, “ad referendum” da Diretoria;

e) dirigir a Associação e coordenar suas atividades.

2. Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) auxiliar o Presidente em suas atribuições;

c) assumir a Presidência em carater definitivo quando a vaga tiver ocorrido na segunda metade do mandato.

3. 1º Secretário:

a) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

b) organizar e manter em dia os serviços da Secretaria;

4. 2º Secretário:

a) auxiliar o 1º Secretário em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos.

5. Tesoureiro:

a) Dirigir e executar os trabalhos da Tesouraria;

b) assinar com o Presidente cheques, contratos e documentos de despesa;

c) ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação.

6. Titulares de Departamentos

a) organizar e dirigir os setores que lhes forem confiados em colaboração com os demais integrantes da Diretoria.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FEDERATIVO

Art. 19 - O Conselho Federativo é composto por membros delegados e membros vitalícios.

§ 1º - Os membros delegados são indicados para eleição, em número de 3 (três), pelas organizações esperantistas de Categoria “A”, sendo eleitos em Assembléia Geral a cada 2 (dois) anos.

§ 2º - Os membros vitalícios são os associados que, na qualidade de ex-presidentes da AGE, dirigiram a Associação por, no mínimo, um mandato.

Art. 20 - Compete ao Conselho Federativo:

a) examinar a Prestação de Contas da Associação referente a cada gestão e sobre ela apresentar parecer;

b) opinar sobre assuntos de ordem econômica e financeira, quando solicitados pela Diretoria;

c) aprovar a indicação para preenchimento de cargos vagos na Diretoria;

d) examinar, em qualquer época, sempre que julgar necessário, a escrituração da Associação;

e) convocar Assembléia Geral, comunicando quaisquer irregularidades de atos da Diretoria.

CAPÍTULO VI - DA VACÂNCIA DOS CARGOS

Art. 21 - Ocorrerá impedimento de quaisquer dos membros do sistema diretivo quando se verificar a perda de quaisquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exercício de cargo para o qual o associado foi eleito, ou no caso de abandono de função.

Art. 22 - O número máximo de reuniões que, no exercício do cargo, pode deixar de comparecer, é de três reuniões consecutivas, sem justificar.

CAPÍTULO VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 23 - A Assembléia Geral será composta pelos representantes das Categorias “A” e “B” e pelos membros individuais constantes da Categoria “C”, reunidos ordinariamente no mês de julho, a cada 2 (dois) anos, com a finalidade de:

a) apreciar o Relatório e Prestação de Contas da Diretoria;

b) proceder a eleição da Diretoria e do Conselho Federativo para o período seguinte, observado o dispôsto no art. 17º, § 1º.

Art. 24 - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, através de correspondência.

Art. 25 - As Assembléias Gerais funcionarão:

a) em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

b) em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.

Art. 26 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Federativo ou quando solicitada por no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 27 - A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre assunto da convocação.

Art. 28 - Cabe à Assembléia Geral:

a) apreciar Relatório e Prestação de Contas;

b) eleger a Diretoria e os membros delegados do Conselho Federativo;

c) destituir a Diretoria e os membros delegados do Conselho, na ocorrência de falta grave;

d) conceder o título de membro honorário proposto pela Diretoria ou pelo Conselho Federativo;

e) deliberar sobre assuntos de interesse geral que forem submetidos a sua apreciação;

f) aprovar e reformar o Estatuto;

§ único - Para as deliberações das letras c) e f) é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA

Art. 29 - O Patrimônio da AGE será constituído de bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação.

Art. 30 - As fontes de receita da AGE compor-se-ão de:

a) Contribuições;

b) Receitas eventuais;

c) Subvenções ou doações de qualquer natureza.

Art. 31 - Nenhum associado poderá dispor dos pertences da AGE, sem autorização dos respectivos responsáveis.

Art. 32 - No caso de dissolução da AGE, o patrimônio reverterá em benefício de entidade(s) esperantista(s) a ser determinada pela Assembléia Geral que decidir pela dissolução.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Nenhum associado ficará isento de observar o Estatuto da Associação sob a alegação de ignorá-lo.

Art. 34 - Os associados não respondem subsidiariamente e pelas obrigações da AGE.

Art. 35 - A AGE só será dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus associados, reunidos em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando não for mais possível cumprir com suas finalidades.

Art. 36 - Os casos omissos referentes a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, em reunião com o Conselho Federativo.

Art. 37 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

O presente estatuto encontra-se em conformidade com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Alterações aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de novembro de 2003.

Porto Alegre, RS,
22 de novembro de 2003

Hilda Pinto
Presidente

Julinha Zoraide Feijó Pereira
Advogada OAB nº 1644